Toque de recolher as 18:00

08/08/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020 e o Decreto municipal nº 077/2020; Considerando que o Município de Itagi se aproxima do número de 100 casos de pessoas infectadas e um óbito, em razão do Coronavírus (COVID-19), impondo medidas drásticas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública; Considerando que cumpre ao Município de Itagi todas as providências no sentido de contenção adequada da disseminação ou impedir que esta ocupe patamares que produzam o caos na rede municipal de saúde; D E C R E T A: Art. 1º. Fica determinado, a partir do dia 10 de agosto de 2020, o "toque de recolher" das 18:00h às 05:00h, por tempo indeterminado, em todo território do Município de Itagi, sendo, portanto, imposto aos cidadãos itagienses a permanência em suas respectivas residências, primando, assim, pelo máximo cuidado e prevenção com a saúde de todos em atendimento às regras estabelecidas pelos órgãos de saúde, sob pena de responsabilidade, respondendo nos termos da Lei penal aplicável. § 1º. Ficam excluídas dessa obrigação os trabalhadores públicos ou privados, em serviço, devidamente comprovado, e os profissionais em serviço de delivery, desde que estejam utilizando os equipamentos obrigatórios e sigam Diário Oficial Eletrônico Poder Executivo Municipal Prefeitura de Itagi Estado da Bahia Itagi, 07 de Agosto de 2020 - Diário Oficial Eletrônico - ANO IV Avenida Nilton Vaz, nº 95, Itagi - Bahia, Telefone: (73) 3539-2211. corretamente as orientações da do Ministério da Saúde, Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos pertinentes. Art. 2º. As barreira sanitárias, em consonância ao Art. 1º deste Decreto, obedecerão o horário do toque de recolher, sendo permitido apenas a entrada ou saída de pessoas naturais ou moradoras do município, mediante apresentação de documento comprobatório. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itagi, Estado da Bahia, em 07 de agosto de 2020.

 Olival Andrade Júnior Prefeito Municipal

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